Pois é… passear com o cão à janela dá direito a multa pesada.
Os cães gostam, e os donos deixam.
Mas o Código da Estrada proíbe o trânsito de animais em condições consideradas perigosas.
E a multa pode chegar aos 600 euros.
O artigo publicado no Contas Poupança diz:
Quem nunca olhou duas vezes – e até sorriu – ao ver na estrada um cão num carro, com a cabeça de fora da janela e as orelhas ao vento?
A imagem não é incomum, mas a verdade é que viajar de carro com animais à janela é um comportamento punível por lei, segundo o Código da Estrada.
E se o fizer, arrisca-se a pagar uma multa que pode ir até 600 euros.
Fica então a saber que o artigo 56.º do Código da Estrada diz que “é proibido o trânsito de veículos ou animais carregados por tal forma que possam constituir perigo ou embaraço para os outros utentes da via ou danificar os pavimentos, instalações, obras de arte e imóveis marginais”.
Isto significa que não é proibido apenas levar os animais com a cabeça de fora da janela.
Também não pode deixar o cão viajar ao seu colo ou solto no lugar do passageiro da frente, por exemplo.
Pela sua segurança, e pela dos outros, evite este gesto perigoso e opte por transportar o cão ou o gato numa caixa para o efeito ou na bagageira, com uma grelha divisória.
Além disso, deixar o cão viajar com a cabeça de fora não é bom para a saúde do animal, que assim corre o risco de vir a ter uma otite.
Se acha importante partilhe este artigo com os seus amigos nas redes sociais. 😉 é só clicar no símbolo na barra em baixo.
Lembre-se mais vale prevenir do que remediar.